PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Diante da publicação pelo CONSUNI da Resolução nº 04/2020 que dispõe sobre a atipicidade dos semestres letivos 2020-1 e 2020-2 no que se refere à integralização curricular e sobre o caráter especial do semestre 2021.1, informamos sobre os procedimentos acadêmicos acerca do trancamento especial no âmbito do SIGAA.
Informamos que para atender ao Art. 2º do referido documento “Estabelecer trancamento especial para os semestres 2020.1 e 2020.2 para todos os alunos da graduação e da pós-graduação”, a equipe do SIGAA, a pedido da SUPAC, irá registrar dilatações de prazo para 2020.1 e 2020.2 no histórico escolar de todos os estudantes que estão com o status “ativo” no sistema.
Dessa maneira, não será necessário enviar processos de trancamento ou prorrogação de prazo para o NAREP, uma vez que todos os estudantes terão automaticamente seus prazos estendidos. Os processos que já foram enviados ao Núcleo serão devolvidos para os colegiados de origem.
Atenciosamente,
Equipe SUPAC/SIGAA