Ajuda

Para solicitar o aproveitamento de estudos
 
  • Em componentes cursados no PPGLinC:
 
O discente deve enviar o pedido de aproveitamento ao endereço de e-mail secretariappglinc@ufba.br, acompanhado de requerimento escolar devidamente preenchido, no qual deve constar, nos esclarecimentos, a(s) disciplina(s) que são objeto do aproveitamento. O assunto do e-mail deve seguir o formato “Pedido de aproveitamento de estudos”.
 
  • Em componentes cursados fora do PPGLinC:
 
O discente deve enviar o pedido de aproveitamento ao endereço de e-mail secretariappglinc@ufba.br, acompanhado de requerimento escolar devidamente preenchido, no qual deve constar, nos esclarecimentos, a(s) disciplina(s) que são objeto do aproveitamento, além de cópia do histórico escolar da IES em que a(s) disciplina(s) foi / foram cursada(s), das ementas das referidas disciplinas e do parecer do orientador sobre o aproveitamento. O aludido parecer deve indicar quais disciplinas poderão ser aproveitadas, relacionando a disciplina cursada (externa ao pro-grama) com a que poderá ser aproveitada (do programa). O assunto do e-mail deve seguir o formato “Pedido de aproveitamento de estudos”.
 
Observação: em ambos os casos, o pedido deve respeitar as condições previstas no Capítulo II do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu (REGPG), da Universidade Federal da Bahia.
 
 
 
Para assinar documentos via SIPAC, siga os seguintes passos:
 
Faça o login no SIPAC (utilize os mesmos dados de acesso ao SIGAA); clique em “Portal Administrativo”; no lado direito da página, clique em “Assinaturas Pendentes”; ao lado do documento, clique no símbolo “Visualizar Documento” e confira as informações; agora, novamente ao lado do documento, clique no símbolo “Assinar Documento”; clique em “Função não informada” e “Adicionar Função” (caso não esteja descrito); Coloque a senha para assinar o documento.
 
Caso tenha dificuldades, acesse o tutorial disponível aqui.
Para efetuar o cadastro no SIGAA, siga as instruções do manual disponível neste link, ou assista ao videotutorial disponível aqui.
 
Dúvidas a respeito do uso do sistema podem ser sanadas clicando aqui.
De acordo com a Resolução 03 / 2024, exige-se:
 
  • para o Curso de Mestrado a obtenção de 2 (dois) créditos de publicação, a serem cumpridos até o quarto semestre do curso;
  • para o Curso de Doutorado a obtenção de 4 (quatro) créditos, a serem cumpridos, pelo menos, em duas etapas: 2 (dois) créditos até o quarto semestre e 2 (dois) créditos até o sétimo semestre.
Considera-se para a pontuação de crédito os seguintes tipos de publicação: livro, organização de livro; capítulo de livro; apresentação, prefácio e posfácio; organização de número temático ou dossiê de periódico; editoria de periódicos científicos; artigo, ensaio e resenha em periódico nacional ou estrangeiro com arbitragem de pares, classificados na escala entre A1 e B4; tradução de livro, capítulo de livro ou artigo científico; livros didáticos destinados ao ensino fundamental, médio ou superior; organização de evento científico. Todos os trabalhos deverão ser devidamente documentados. Para apreciação do colegiado, o discente deve enviar ao endereço de e-mail secretariappglinc@ufba.br o formulário de créditos de publicação discente junto ao parecer do orientador, ambos devidamente assinados, além dos documentos relativos à comprovação dos créditos. O assunto do e-mail deve seguir o formato “Créditos de Publicação”.
Para o cadastro, acesse a página do RI/UFBA e, no canto superior direito, clique em “Entrar em” e “Meu espaço”; na barra de acesso, clique na opção “Usuário novo? Clique aqui para se registrar”, insira seu endereço de e-mail e clique em registrar. Você receberá um link em seu e-mail para realizar o cadastro e criar uma senha. Feito o cadastro, solicite a liberação de acesso para depósito ao endereço de e-mail repositorio@ufba.br e informe seu nome completo, o e-mail utilizado no cadastro, o nome ou sigla do programa de pós-graduação / ao qual você está vinculado e o tipo de documento que será submetido para que o acesso seja liberado. A equipe do RI/UFBA lhe dará o acesso para realizar o depósito e você será informado por e-mail.
 
Observações:
 
  • O arquivo depositado deve ser a versão final aprovada pela banca examinadora;
  • Para submissão de tese no Repositório Institucional da UFBA, recomendamos a consulta ao manual disponível aqui;
  • Para submissão de dissertação no Repositório Institucional da UFBA, recomendamos a consulta ao manual disponível aqui;
  • O RI/UFBA também disponibiliza manual para cadastro de usuário, que pode ser acessado aqui, além de videotutorial para o depósito, que pode ser acessado aqui. Possíveis dúvidas podem ser esclarecidas no FAQ do RI. Se ainda persistirem, entre em contato por email com repositorio@ufba.br.
Para pedido de dilatação, o discente deve enviar a documentação listada abaixo para o endereço de e-mail secretariappglinc@ufba.br. O assunto do e-mail deve seguir o formato “Dilatação de prazo – nome completo do discente”.
 
  1. Requerimento escolar, devidamente preenchido e assinado (assinatura a punho ou eletrônica – não será aceito requerimento preenchido com o nome digitado);
  2. histórico escolar (pode ser baixado no portal do discente no SIGAA, através do seguinte caminho: Ensino > Emitir histórico escolar);
  3. parecer do orientador;
  4. material produzido até o momento (no formato .pdf);
O discente poderá incluir outros documentos se julgar necessários.
Para solicitar dispensa de tirocínio, o discente deve enviar a documentação listada abaixo para o endereço de e-mail secretariappglinc@ufba.br. O assunto do e-mail deve seguir o formato “Dispensa de tirocínio – nome completo do discente”.
 
  1. Requerimento escolar, devidamente preenchido e assinado (assinatura a punho ou eletrônica – não será aceito requerimento preenchido com o nome digitado);
  2. histórico escolar (pode ser baixado no portal do discente no SIGAA, através do seguinte caminho: Ensino > Emitir histórico escolar);
  3. declaração da entidade que atua ou atuou como docente;
  4. ementa(s) da(s) disciplina(s) lecionada(s);
  5. parecer do orientador sobre a dispensa;
O discente poderá incluir outros documentos se julgar necessários.

 

A duração para o curso de Doutorado é de 48 meses. Para obter o título de Doutor(a) em Língua e Cultura a(o) aluna(o) deverá manter coeficiente de rendimento igual ou superior a 5,0, cumprir o total de 8 (oito) créditos em disciplinas e atividades obrigatórias, 16 (dezesseis) em disciplinas optativas, ser aprovado em tirocínio docente orientado ou estágio docente orientado, pesquisa orientada, crédito de produção e exame de qualificação e ser aprovado na defesa da tese.
 
A duração para o curso de Mestrado Acadêmico é de 24 meses. Para obter o título de Mestra(e) em Língua e Cultura a(o) aluna(o) deverá manter coeficiente de rendimento igual ou superior a 5,0, cumprir o total de 8 (oito) créditos em disciplinas e atividades obrigatórias, 8 (oito) créditos em disciplinas optativas, ser aprovado tirocínio docente orientado, pesquisa orientada, crédito de produção e exame de qualificação e ser aprovado na defesa da dissertação.
 
Para gerar a ficha catalográfica, preencha os dados solicitados neste link:
 
Observações: a ficha catalográfica deverá constar no verso da folha de rosto da versão definitiva; se o sistema estiver indisponível, entre em contato por e-mail com bibmacedocosta@ufba.br.

 

 

 

Depósito de Dissertação/Memorial/Tese em Versão Definitiva (*Obrigatório apenas para alunos que defenderam até 12 de junho de 2023)
 
Na hipótese de aprovação de Dissertação/Memorial/Tese em Versão para Defesa, o(a) Discente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de Defesa, para efetuar eventuais ajustes que forem sugeridos pela Banca Examinadora e realizar o Depósito de Dissertação/Memorial em Versão Definitiva no Centro de Atendimento à Pós-Graduação do Instituto de Letras (2º andar ILUFBA). Segue as orientações sobre como deve ser este exemplar em Versão Definitiva.
Um exemplar de Capa Dura, conforme as seguintes especificações:
* Lombada: contendo nome do(a) autor(a), título da obra e subtítulo (se houver), nível do curso (Mestrado ou Doutorado), local (Salvador) e ano de Defesa;
* Capa: na cor vinho, com letras douradas, contendo nome e brasão da Instituição, nome completo do(a) autor(a), título da obra, subtítulo (quando for o caso), número de volumes (se houver mais de um), local (Salvador) e ano de Defesa;
* Folha de Rosto: contendo nome da Instituição, nome completo do(a) autor(a), título da obra, subtítulo (quando for o caso), número de volumes (se houver mais de um), local (Salvador), ano de Defesa, natureza do trabalho (Dissertação ou Tese), grau pretendido (Mestre ou Doutor), área de concentração, nome do(a) Professor(a) Orientador(a).
* Ficha Catalográfica no verso da Folha de Rosto.
Observação: A sua defesa somente será homologada em reunião após a entrega da versão definitiva em capa dura no CEAPG/ILUFBA (2º andar do Instituto de Letras). Apenas depois disso, o CEAPG poderá proceder com a entrada no Processo de Primeira Via de Diploma.*
 
*O acompanhamento eletrônico do Processo de Primeira Via de Diploma através do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da Universidade Federal da Bahia é de inteira responsabilidade do(a) Discente, bem como a retirada do Diploma na Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).

Os horários das disciplinas aparecem no comprovante de matrícula em formato de código, segundo a fórmula “dia da semana – turno – horário(s)”. Dessa forma, o primeiro algarismo representa o dia da semana: 2 para segunda-feira, 3 para terça-feira, 4 para quarta-feira, 5 para quinta-feira e 6 sexta-feira. O segundo algarismo representa o turno, assim temos M para manhã e T para tarde. Os demais números representam os horários, assim temos 1 para o primeiro horário, 2 para o segundo horário e assim sucessivamente.
 
No código 3T234, por exemplo, temos: terça-feira, à tarde, segundo, terceiro e quarto horários.
Para informar-se sobre a regulamentação da Matrícula do Aluno Especial, consulte a seção IV do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (stricto sensu).
 
Para informar-se sobre seleção, consulte a seção “Editais” do Programa.

A realização da prestação de contas é obrigatória no Sistema de Concessão de Passagens e Diárias -SCPD.

Para a prestação de contas, o servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno da viagem:

  1. Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte (Portaria 505/2009, Art. 4º - MP).
  2. Relatório de viagem (clique aqui)
  3. Nos casos de reembolso de passagens rodoviárias, além dos comprovantes de embarque, deve ser apresentado o comprovante de pagamento em nome do proposto

 

Fonte: https://fomentopropg.ufba.br/prestacao-de-contas

Para a indicação de banca avaliadora, devem ser entregues, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias da provável data da defesa:
 
Pelo orientador:
 
  • Formulário de Indicação de Banca de Mestrado / Doutorado (disponível aqui);
  • Formulário de Diárias e Passagens (disponível aqui).
 
Observação: além da entrega dos documentos, o orientador deve cadastrar previamente a banca no SIGAA (não incluir os suplentes).
 
Pelo discente:
 
 
Observação: o discente deve enviar todos os documentos em e-mail único. O assunto do e-mail deve seguir o formato “Documentos para Defesa: nome completo do aluno – Nível (Mestrado ou Doutorado) – Ano”
 
Após a confirmação de recebimento pelo CEAPG, os documentos são encaminhados para apreciação em reunião do colegiado. Sendo aprovada a indicação de banca avaliadora, discente e docente são notificados da aprovação e recebem orientações para a realização da defesa, além da confirmação de reserva de sala (em caso de defesa presencial ou híbrida).
 
O repasse da versão para defesa, responsabilidade do CEAPG, é feito após a aprovação da banca. O orientador tem o prazo de uma semana após a aprovação para envio do link da sala virtual (em caso de defesas por videoconferência) ao CEAPG. Todas as defesas são divulgadas no site do programa, canal oficial de comunicação.
 
Em caso de defesa que demande solicitação de diárias e passagens, o solicitante e a coordenação do programa são notificados da efetivação do pedido de diárias e / ou passagens.
 
Após a defesa, o orientador deve entregar ao CEAPG a ata de defesa devidamente assinada (conforme as orientações comunicadas), na qual deve constar o parecer da banca avaliadora, além de enviar a gravação da defesa ao CEAPG, que é obrigatório para defesas por videoconferência. Após a confirmação de recebimento pelo CEAPG, o orientador recebe as declarações de participação dos membros da banca avaliadora. Em caso de aprovação na defesa pública, o servidor consolida a atividade no histórico escolar do discente e o instrui a respeito dos procedimentos pós-defesa.
 
O discente tem sessenta dias de prazo para emissão de uma versão final de seu trabalho de conclusão, que deve ser submetido ao sistema SIGAA e depositado no Repositório Institucional da UFBA. Após a submissão da versão final, a defesa do discente é levada para homologação em reunião do colegiado do programa. Sendo homologada, o CEAPG dá prosseguimento à abertura de processo de emissão de primeira via de diploma, e envia ao discente orientações para acompanhamento do processo.
 
Observações: Defesas por videoconferência devem ser integralmente gravadas.
 
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa No. 003 de 2023.
O(a) prof(a) orientador(a) precisa solicitar ao STI a realização de uma transmissão ao vivo (escreva para helpdesk@ufba.br)
 
Deve conter no corpo e-mail:
 
  1. nome do evento a ser realizado (defesa);
  2. data, hora da defesa;
  3. nome do discente;
  4. nome do professor orientador e número do SIAPE;
  5. local físico onde a defesa será realizada: Sala de defesas da pós-graduação de Letras (Instituto de letras-UFBA);
 
Observações:
 
A solicitação deve ser feita em até 5 dias úteis antes da defesa (prazo estabelecido pelo próprio STI); o Instituto de Letras não dispõe de técnicos para acompanhar a transmissão e eventuais problemas dela decorrentes; é necessário cumprir as demais instruçõs descritas em "Procedimento para realização de defesa por videoconferência". Se desejar reservar equipamentos para transmissão (webcam, microfone, notebook, outros), enviar solicitação para o setor de patrimônio do ILFUBA: patrimonioletras@ufba.br.

 

 

 

Para a indicação de banca avaliadora de qualificação, devem ser entregues, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias da provável data do exame:
 
Pelo orientador:
 
  1. Formulário de Indicação de Banca do Exame de Qualificação de Mestrado / Doutorado (disponível aqui);
  2. Formulário de Diárias e Passagens (se for o caso, disponível aqui).
 
Observação: além da entrega dos documentos, o orientador deve cadastrar previamente a banca no SIGAA (não incluir os suplentes).
 
Pelo discente: 
 
  1. Arquivo digital da versão para qualificação de sua dissertação / tese em formato .pdf (a ser enviado ao e-mail do colegiado, com cópia para o orientador e para exemplares.ppglinc@gmail.com. Observação: O assunto do e-mail deve seguir o formato “Documentos para Exame de Qualificação: nome completo do aluno – Nível (Mestrado ou Doutorado) – Ano”
 
Após a confirmação de recebimento pelo CEAPG, os documentos são encaminhados para apreciação em reunião do colegiado. Sendo aprovada a indicação de banca avaliadora, discente e docente são notificados da aprovação e recebem orientações para realização do exame, além da confirmação de reserva de sala (em caso de defesa presencial ou híbrida).
 
O repasse da versão para qualificação, responsabilidade do CEAPG, é feito após a aprovação da banca. O orientador tem o prazo de uma semana após a aprovação para envio do link da sala virtual (em caso de defesas por videoconferência) ao CEAPG.
 
Em caso de exame que demande solicitação de diárias e passagens, o solicitante e a coordenação do programa são notificados da efetivação do pedido de diárias e / ou passagens.
 
Após o exame, o orientador deve entregar ao CEAPG a ata de exame de qualificação devidamente assinada (conforme as orientações comunicadas), na qual deve constar o parecer da banca avaliadora, além de enviar a gravação da defesa ao CEAPG, que é obrigatório para exames de qualificação por videoconferência. Após a confirmação de recebimento pelo CEAPG, o orientador recebe as declarações de participação dos membros da banca avaliadora. Em caso de aprovação na defesa pública, o servidor consolida a atividade no histórico escolar do discente.

 

Procedimento para ralização remota de defesas e exames de qualificação:
 
 
A realização da defesa online acontecerá através da plataforma escolhida pelo(a) presidente/orientador(a) da banca examinadora (ex. Skype, Meet, Zoom etc.);
O link para a sessão deve ser criado pelo professor(a) orientador(a), que presidirá a banca e atuará como administrador da sessão;
O link da defesa deve ser encaminhado com antecedência em até uma semana após a aprovação da banca para que seja divulgado no site do Programa, assegurando a publicização da atividade;
A sessão deve ser gravada e o vídeo deverá ser encaminhado à Secretaria do Programa acompanhando os documentos de realização da defesa ou exame de qualificação;
A organização prévia da defesa será de responsabilidade do Programa, cabendo ao/à estudante e ao/à orientador(a) realizar os procedimentos regulares para defesa indicados pelo programa;
A Secretaria do Programa encaminhará a documentação necessária antes da realização da defesa;
A defesa será conduzida pelo presidente da banca. Qualquer apoio necessário à realização da atividade deve ser solicitado à Coordenação do Programa com antecedência. Salienta-se que os Técnicos Administrativo em Educação (TAEs), devido ao crescimento das demandas da secretaria e do aumento do número de defesas e exames de qualificação, não mais acompanham as sessões;
A ata de defesa ou exame de qualificação, 
O(A) Presidente da Banca assina (imprime, assina e digitaliza) as atas de qualificação e de defesa no lugar dos demais membros da banca dando fé, de acordo com a Instrução Normativa nº 1 - UFBA, de 11 de julho de 2019;
Nas atas poderão constar a assinatura digitalizada dos demais membros, porém a do orientador deverá ser original. 
As atas digitalizadas devem ser enviadas para a Secretaria do Programa através do e-mail secretariappglinc@ufba.br até 48 horas após a Defesa. 
 
 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2023 - CEAPG-LETRAS

  1. Orientação à Comunidade da Pós-graduação de Letras:

  1. No início do semestre, o Responsável pelo SCDP em parceria com o CEAPG – Letras enviam para a comunidade da Pós-graduação de Letras um e-mail padrão 3.1 sobre as Rotinas para Solicitação de Diárias e Passagens.

 

  1. Solicitação de Diárias e Passagens:

  1. COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 45 DIAS, o proposto deve apresentar os documentos necessários, via e-mail (encaminhando para o respectivo programa, exceto se se tratar do Edital de Auxílios e de Diárias e Passagens para participação em Eventos que possui endereço de e-mail específico). Abaixo, a documentação exigida para cada situação:

- No caso de BANCAS DE QUALIFICAÇÃO OU DEFESA

  • Formulário de Solicitação de diárias e Passagens;
  • Formulário de Indicação de Banca;
  • Currículo profissional ou Lattes quando colaborador eventual ou outros.

- Para PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO PAÍS

  • Formulário de Solicitação de diárias e Passagens;
  • Convite, carta de aceite ou comprovante de inscrição (a depender do caso);
  • Programação/Cronograma do Evento;
  • Currículo profissional ou Lattes quando colaborador eventual ou outros.

- Para REALIZAÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO/COLETA DE DADOS

  • Formulário de Solicitação de diárias e Passagens;
  • Cronograma detalhado de atividades assinado.

- Para PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO EXTERIOR

  • Formulário de Solicitação de diárias e Passagens;
  • Formulário de Dados Exclusivos para SCDP;
  • Convite, carta de aceite ou comprovante de inscrição (a depender do caso);
  • Tradução do convite, carta de aceite ou comprovante de inscrição (a depender do caso);
  • Programação/Cronograma do Evento;
  • Publicação do afastamento no DOU;
  • Currículo profissional ou Lattes quando colaborador eventual ou outros.

 

  1. Servidor do Programa inclui o pedido na pauta da Reunião de Colegiado.

 

  1. Após Reunião de Colegiado:

  1. Caso seja um Edital de Auxílio, o resultado será divulgado no site, caso contrário, o Programa dará ciência ao solicitante da aprovação ou não do seu pedido através de um e-mail padrão 3.2;  

  1. Em caso de aprovação, o Programa dará ciência ao servidor responsável pela SCDP, através de um e-mail padrão 3.3, contendo os seguintes documentos:

  • ofício assinado pela Coordenação (ver modelo), com o nome do proposto, o pedido de diárias e passagens, atividade a ser desenvolvida e o período;*
  • se viagem ao exterior será necessário também uma cópia da ata com a aprovação da despesa;
  • toda documentação pertinente ao evento/atividade, quando for o caso.

 

*ATENÇÃO – Por lei, a concessão de diárias é um direito daquele a quem é concedido passagem e não pode ser negada. A exceção é para o proposto que não necessitará pagar alojamento ou falta de verba do Programa. Toda e qualquer negativa deve ser justificada no ofício.  

 

  1. Solicitação de Diárias e Passagens:

  1. Servidor responsável pelo financeiro faz a cotação das passagens e reservas no sistema respectivo e posterior inserção dos documentos no SCDP e submete para avaliação da autoridade superior;

  1. Diariamente, o Servidor acompanha o PCDP e, uma vez autorizado o pedido, conclui o cadastro no SCDP e realiza os ajustes que forem necessários;

  1. Após aprovação das diárias e/ou passagens, o Servidor responsável pela SCDP comunica o solicitante, através de e-mail padrão 3.4, chamando a atenção para o bilhete que será enviado por e-mail pela empresa responsável pela compra das passagens, quando for o caso, e orientando também a respeito da Prestação de Contas;

  1. Registrar na planilha de Controle Financeiro PROAP os valores de diárias e passagens concedidas por proposto;

  1. Registrar na Agenda do Financeiro da Pós: Período do evento (identificado com o Proposto e se se trata de Diárias e/ou Passagens), o dia útil seguinte ao evento para lembrete do Relatório de Prestação de Contas no prazo de 3 dias e 15 dias depois para cobrança de pendência da Prestação de Contas.

 

  1. Prestação de Contas:

  1. Servidor responsável pelo financeiro verifica diariamente a agenda do Financeiro da Pós pra identificar se há alguma necessidade de notificação ao Proposto para Prestação de Contas, através de e-mail padrão 3.5 e/ou 3.6, seja no dia seguinte ou 15 dias após o término do evento;

  1. Caso o proposto envie o Relatório no prazo, retirar o lembrete de pendência do Calendário do Financeiro;

  1. Incluir o Relatório de Prestação de Contas no SCDP juntamente com toda documentação comprobatória;

  1. Diariamente, o Servidor verifica o encerramento dos PCDP.

Após a consolidação da atividade de defesa, o discente deverá submeter sua versão final corrigida (conforme as sugestões da banca avaliadora) no SIGAA. Para isso, basta acessar o Portal do discente e seguir os seguintes caminhos no menu: Ensino > Produções Acadêmicas > Submeter Teses / Dissertações, conforme a imagem abaixo:
 
 
Após a submissão, o discente deve notificar o(a) orientador(a) para que aprove a versão submetida e, após a conclusão dessa etapa, notificar a secretaria por e-mail para que valide a submissão. 

 

Para solicitar trancamento parcial do semestre, o discente deve enviar a documentação listada abaixo para o endereço de e-mail secretariappglinc@ufba.br. O assunto do e-mail deve seguir o formato “Trancamento parcial – nome completo do discente”.
 
  1. Requerimento escolar, devidamente preenchido e assinado (assinatura a punho ou eletrônica – não será aceito requerimento preenchido com o nome digitado);
  2. histórico escolar (pode ser baixado no portal do discente no SIGAA, através do seguinte caminho: Ensino > Emitir histórico escolar);
  3. documentos comprobatórios (quando julgar necessário).
 
Observação: consulte o Calendário Acadêmico da UFBA para o referido semestre, a fim de que o pedido seja feito dentro do prazo estipulado para essa solicitação.
 
Para solicitar trancamento total do semestre, o discente deve enviar a documentação listada abaixo para o endereço de e-mail secretariappglinc@ufba.br. O assunto do e-mail deve seguir o formato “Trancamento total – nome completo do discente”.
 
  1. Requerimento escolar, devidamente preenchido e assinado (assinatura a punho ou eletrônica – não será aceito requerimento preenchido com o nome digitado);
  2. histórico escolar (pode ser baixado no portal do discente no SIGAA, através do seguinte caminho: Ensino > Emitir histórico escolar);
  3. documentos comprobatórios dos fatos alegados.
 
Observações: consulte o Calendário Acadêmico da UFBA para o referido semestre, a fim de que o pedido seja feito dentro do prazo estipulado para essa solicitação; o pedido de trancamento por motivo de saúde pode ser feito a qualquer tempo, sendo o prazo máximo o último dia do semestre em curso. Trancamentos retroativos não são permitidos, conforme Art. 73-A do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação da UFBA. Para mais informações, consulte o Guia do Estudante.
Para validar os documentos obrigatórios necessários à abertura do processo de primeira via de diploma, é preciso acessar o Portal do discente e seguir os seguintes caminhos no menu: Ensino → Produções Acadêmicas → Acompanhar Procedimento Após Defesa → Validar Documentos Obrigatórios, conforme a imagem abaixo:
 
 
 
Após a inserção dos documentos, o discente deve notificar a secretaria por e-mail para que os valide.